Conduta de um centro de cirurgia plástica, que anuncia parcelamento no financiamento dos procedimentos, agride princípios éticos e de competitividade, conforme parecer-consulta nº27.915/07 do Cremesp.
Este parecer-consulta também foi analisado pela Câmera Técnica de Cirurgia Plástica do Cremesp, que verificou tratar-se de empresa comercial, funcionando como intermediadora de trabalho médico, comprometendo-se a aliciar profissionais especializados em cirurgia plástica, que devem ser membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Essa empresa, pelo que se infere, pretende abrir franquias em vários Estados brasileiros, vilipendiando a atividade médica. Portanto, este tipo de modalidade fere frontalmente os princípios éticos e morais, que norteiam a profissão médica. Diante disto, este Conselho coloca-se terminantemente contrário a tal tipo de empreendimento “comercial” e alerta os profissionais médicos sobre o risco de cometerem “graves ilícitos éticos” ao fazerem parte desta franquia, que, da maneira como apresentada, restringe-se, tão somente, aos aspectos comerciais, deixando em plano secundário o princípio fundamental que rege a profissão médica, que é a saúde do ser humano.
Aprovado na 3.657ª reunião plenária, realizada em 12.05.2007. Homologado na 3.659ª reunião plenária, realizada em 15.05.2007.
Publicado no jornal do conselho regional de medicina do estado de São Paulo – Agosto / 2007 |